Fineduca Divulga

Data: 18/04
Horário:18h00 às 21h00
Endereço eletrônico https://meet.google.com/sog-veov-fme

➡️ Leia na íntegra: Site_CONFERÊNCIA LIVRE DA FINEDUCA 2022.pdf

O livro “Gestão democrática de recursos financeiros descentralizados para a escola pública: uma política necessária!”, organizado pelo Prof. Dr. Rubens Barbosa de Camargo (FEUSP), Profa. Dra. Ydeliz Coelho de Souza Sanches (FEUSP) e Profa. Dra. Mariana Peleje Viana (FEUSP), é uma coletânea de artigos que abordam a gestão financeira escolar e, mais especificamente, os recursos financeiros que são transferidos diretamente para a gestão de escolas públicas em todo o Brasil. O e-book está disponível para download gratuito no Portal de Livros Abertos da USP.
Para contato com os organizadores do livro e maiores informações, acesse: https://livrogestaofinanceiraescolar.wordpress.com/

Este projeto de pesquisa teve o objetivo de avaliar os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas (TCs) da União e de todos os Estados brasileiros na verificação da receita e despesa vinculada à MDE (manutenção e desenvolvimento do ensino) e à educação. Os seus objetivos específicos foram (1) levantar a legislação federal, estadual ou municipal adotada pelos TCs ou que eles alegaram adotar para a averiguação das receitas e despesas vinculadas à educação; (2) levantar e analisar instruções normativas, deliberações e resoluções novas baixadas pelos TCs, interpretações novas por eles adotadas, bem como pareceres ou documentos outros por eles emitidos sobre as contas dos governos; (3) verificar o percentual mínimo que os TCs consideraram/consideram correto, no caso de o percentual das Constituições estaduais e leis orgânicas ser superior aos 25% previstos na Lei Federal n.º7.348 (BRASIL, 1985) e na Constituição Federal (CF) (BRASIL, 1988); (4) verificar como os TCs calculam a receita vinculada à MDE, se incluem a receita de multas e juros de mora dos impostos, da dívida ativa de impostos (DAI) e da sua atualização monetária e multas e juros de mora, e se acrescentam ao percentual mínimo as receitas adicionais, como a do salário-educação, merenda, ganhos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a complementação federal e os rendimentos financeiros obtidos com tais fundos, e outras; (5) verificar se os TCs baseiam-se em valores nominais ou valores reais (ou seja, corrigidos monetariamente) no cálculo do valor devido em educação; (6) verificar o que os TCs consideram como despesas em MDE; (7) verificar se, no cálculo das despesas em MDE, os TCs se baseiam em valores empenhados, liquidados ou pagos no ano, diferenciação fundamental porque não é incomum os governos considerarem os valores empenhados como os aplicados no ensino mas cancelarem uma parte dos empenhos no exercício seguinte, fraudando, assim, os valores aplicados no ensino.

 

▶️ Leia na íntegra: relato2013-convertido_Pesquisa Nicolas Davis.pdf

RESUMO: O levantamento pretende cobrir o maior número possível de textos sobre financiamento da educação no Brasil publicados entre 1988 e 2015, com foco em livros, capítulos de livros, dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos e outros estudos, para contribuir para uma visão geral da produção sobre o tema e, assim, apontar aspectos muito ou pouco explorados, facilitando o trabalho de futuros pesquisadores.

Palavras-chave: Levantamento bibliográfico. Economia da educação. Financiamento da educação no Brasil.

▶️ Leia na íntegra: Nicolas davies – bibliofinanatedezem2015.pdf

Uma versão deste levantamento bibliográfico foi publicado na Educação em Revista, conforme link abaixo:
http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/educacaoemrevista/article/view/4749

Rede Escola Pública e Universidade (REPU)
Grupo Escola Pública e Democrática (GEPUD)

Vivemos uma situação de atenção e apreensão diante da pandemia do Covid-19. O enfrentamento desse grave problema, tendo em vista a necessidade de preservar a vida das pessoas, vem exigindo medidas governamentais que incluem a suspensão dos serviços não essenciais, maciços investimentos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), uma política robusta para a preservação de empregos e salários e um vigoroso programa de renda básica que assegure a sobrevivência da população mais vulnerável. Os recursos financeiros para garantir a efetivação dessas medidas emergenciais devem vir de uma profunda revisão da estrutura tributária brasileira – principalmente via taxação das grandes fortunas –, da revogação da Emenda Constitucional n. 95/2016 e da suspensão das despesas financeiras que só favorecem bancos e grandes empresas.

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