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Nota Técnica da Fineduca sobre o cumprimento das disposições da Emenda à Constituição nº 119/2022

Nota Técnica da Fineduca sobre o cumprimento das disposições da Emenda à Constituição nº 119, de 27/04/2022, a qual estabeleceu a não responsabilização de gestores estaduais e municipais pelo não cumprimento da aplicação de 25% da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino em 2020 e 2021 e recomposição, até dezembro de 2023, de eventuais recursos não aplicados1.

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1 Elaborada por (ordem alfabética): José Quibao Neto, Marcos Edgar Bassi e Rubens Barbosa de Camargo.