Manifestação da FINEDUCA sobre os fatores de ponderação do Fundeb
Desde sua criação em 2011, em trabalho conjunto com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a FINEDUCA tem feito todos os esforços para a definição dos valores financeiros que devem ser aplicados, por estudante, em todo o território nacional, nas etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento, para que as instituições educativas do Brasil tenham condições para a realização de uma educação básica com qualidade. Esta é uma exigência constitucional estabelecida inicialmente por meio da EC 14/1996 e reforçada na Lei n° 13.005/2014, que aprovou o PNE 2014-2024. Ressalte-se que apesar da existência de prazos estabelecidos na legislação, até hoje essas definições não foram asseguradas.
A FINEDUCA em conjunto com a Campanha, após mais de dois anos de estudos, considerando os insumos oferecidos por mais de 137 mil escolas públicas do país, deve lançar até o final deste mês um amplo estudo que, além de estabelecer parâmetros de qualidade de referência para as diferentes etapas, modalidades, localização das escolas e duração da jornada, presentes na legislação brasileira, calculará os valores a serem aplicados por estudante para que fiquem garantidas as condições estabelecidas por esses parâmetros, na perspectiva de efetivar uma educação com qualidade.
Qualquer discussão sobre os fatores de ponderação do Fundeb, em nossa perspectiva, deve ter como referência os valores a serem aplicados por estudante das diferentes etapas e modalidades, suficientes para se garantir o padrão mínimo de qualidade como estabelece o § 1º do art. 211 da CF.
O estudo em fase final de conclusão está indicando que:
- Em relação às creches, o fator de ponderação deve ser de pelo menos 2 (considerando como 1,0 os Anos Iniciais do Ensino Fundamental). Os fatores que mais impactam no valor por estudante são: menor razão crianças/turma, maior jornada diária e escolas menores.
- Em relação ao ensino na zona rural (14% do total de matrículas na educação básica pública), o fator de ponderação deve ser de, pelo menos, 1,4 em comparação à etapa correspondente na zona urbana. Os fatores que mais impactam no valor por estudante são: menor razão alunos/turma e escolas menores.
- Em relação à jornada em tempo integral, o fator de ponderação, em relação ao tempo parcial, deve ser de, pelo menos, 2 nas creches e na pré-escola (aumento da jornada de 4 para 10 horas/dia), 1,4 no ensino fundamental (ampliação de 4 para 7 horas/dia) e 1,3 no ensino médio (ampliação de 5 para 7 horas/dia).
Esses fatores são coerentes com aqueles constantes no estudo do INEP de 2004 (FARENZENA, 2005) e da CAMPANHA de 2007 (CARREIRA; PINTO, 2007), os únicos estudos que se pautaram em condições de qualidade e, em consonância, portanto, com o que estabelece a Lei nº 14.113/2020.
Portanto, entendemos que o momento é de cautela e o máximo que se pode avançar é no sentido de corrigir as injustiças na atribuição dos fatores de ponderação relativas às creches, às escolas rurais e à jornada escolar.
Com esse estudo em andamento a Fineduca e a Campanha esperam contribuir, de forma ampla, sobre diversos aspectos presentes na discussão sobre o financiamento da educação básica, dentre eles, os fatores de ponderação do Fundeb a serem estabelecidos para as etapas, tipos de instituições educativas, duração da jornada e modalidades. Cremos que o estudo utiliza uma metodologia consistente e suficiente para embasar essa discussão e contribuir com as atividades da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Com o estudo em finalização, a FINEDUCA espera que, a discussão sobre o financiamento da educação básica deixe de se pautar por disputas federativas entre estados e municípios ou em levantamentos parciais de gastos em bases de dados sabidamente deficientes no detalhamento de custos por etapa e se baseiem em valores a serem aplicados por estudante que assegurem parâmetros de qualidade do ensino em suas diferentes etapas e modalidades.
Goiânia, 18 outubro de 2023.
Nelson Cardoso Amaral
Presidente da FINEDUCA
Referências:
FARENZENA, Nalú. (Org.). Custos e condições de qualidade da educação em escolas públicas: aportes de estudos regionais. Brasília: INEP/MEC, 2005.
CARREIRA, Denise; PINTO, José Marcelino de Rezende. Custo Aluno-Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo: Global: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2007.