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Por que o salário-educação não pode ser fonte da complementação da União ao Fundeb

Manifestação pública sobre o Substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2015, de 03 de março de 2020, em disposições referentes à permissão do uso do salário-educação na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Esta manifestação foi escrita tendo em vista o debate sobre o Fundeb. Frente ao atual contexto, optou-se por sua divulgação em função das evidências que apresenta do corte de gastos federais na educação, sobressaindo a queda na assistência financeira da União à educação básica, diante da qual é impensável exigir mais sacrifícios da área no quadro recessivo que se desenha. O momento é de adoção de medidas que imponham redução do rentismo e da austeridade ortodoxa e que incluam a expansão e alocação dos gastos públicos nas políticas de proteção socioeconômica.

⚠ Leia o manifesto na íntegra1: Nota_orcamento_programas


1Documento elaborado por Nalú Farenzena, Thiago Alves, Adriana Dragone Silveira e José Marcelino de Rezende Pinto.