A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) manifesta sua preocupação e seu repúdio a dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, aprovado em 12 de agosto, especialmente os artigos 13 e 14, que estabelecem regras com potenciais efeitos sobre o financiamento público da educação e da saúde. O PLP visava dispor sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, mas o projeto foi expandido – por meio do que no jargão parlamentar se denomina de “jabutis” – e foram inseridas regras que afetam o financiamento da educação e, consequentemente, a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado recentemente (Brasil, 2026)
A Fineduca reafirma a defesa da destinação integral à educação e à saúde dos recursos provenientes da exploração do petróleo e do gás natural estabelecidos pela Lei nº 12.858/2013. Esses recursos foram legalmente concebidos como adicionais aos mínimos constitucionais destinados às duas áreas, tendo em vista a necessária ampliação dos recursos públicos alocados à garantia dos direitos à educação e à saúde. Não podem, portanto, ser transformados em mecanismo de ajuste fiscal. É de lembrar que, no caso da educação, a Constituição Federal determina à União a aplicação anual de, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do Ensino (MDE), recursos que são indispensáveis, mas que não são suficientes, isoladamente, para o cumprimento das responsabilidades federativas da União no financiamento da educação e por isso a legislação estabeleceu outras fontes vinculadas e adicionais de financiamento.
Seguimos na luta pelos recursos para a educação pública!
Diretoria Fineduca – gestão 2026-2027