Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social no contexto do Fundeb permanente: desafios para democratização, transparência e qualidade [1]
Manifestação com sugestões de aperfeiçoamento na regulamentação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser implantado em 2021.
A aprovação da Emenda Constitucional n.º 108 definiu o FUNDEB como uma regra constitucional permanente e incorporou no texto constitucional explicitamente a ideia de participação popular no planejamento e no controle social das políticas públicas, inserindo um parágrafo único no artigo 193 sobre a ordem social.
Conforme o parágrafo único do Art. 193: “O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).
No artigo 212A, a Emenda definiu especificamente a necessidade de que, em relação ao financiamento da educação, a regulamentação do FUNDEB permanente garanta “a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)” (BRASIL, 2020).
Com estes elementos fixados na Emenda é preciso que os projetos em tramitação no Congresso Nacional, especialmente, neste momento, o PL nº 4.372/2020 que já tem Minuta de Relatório divulgada, assegurem condições para atuação efetiva, permanente e democrática dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS).
Compreendendo que a participação da sociedade em Conselhos é fundamental para democracia e gestão com justiça social das políticas públicas, a FINEDUCA entende que a regulamentação do FUNDEB precisa assegurar que cinco dimensões sejam disciplinadas.
▶️ Leia na íntegra: NT_CACS_NovoFundeb_02dez2020.pdf