“Depois de uma luta insana,
consegui restabelecer um
percentual mínimo da receita de
impostos federais, estaduais e
municipais para a Educação.”
Senador João Calmon sobre a
EC 24/1983
As entidades abaixo subscritas manifestam-se publicamente contrárias à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 13, de 2021.
A PEC 13/2021, “Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal” (Ementa da Proposta).
Na Constituição Federal de 1934, graças ao esforço de educadores como Anísio Teixeira e Fernando de Azevedo, o Brasil adotou o princípio da destinação obrigatória para a educação de um percentual mínimo da receita de impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Essa destinação constitucional caiu nos golpes de Estado de 1937 (ditadura Vargas) e de 1964 (ditadura civil-militar), e foi retomada em 1983 com a Emenda Calmon e consolidada na Carta cidadã de 1988. A Constituição Federal determina, determina, em seu art. 212, que a “União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Ou seja, há a constatação clara, e a nação sente isso mais forte do que nunca, da existência de uma relação intrínseca entre democracia e investimento na qualidade da educação.
▶️ Leia na íntegra: Manifestacao_entidades_educacao_PEC13_ok.pdf