PL da Câmara sobre o Fundeb: retirando recursos de Estados, DF e Municípios e rasgando a Constituição

Manifestação da Fineduca e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre disposições do Projeto de Lei de Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2020

O Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 4.372/2020, aprovado em plenário no dia 10 de dezembro de 2020,é um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação. Ele contém dispositivos prejudiciais ao fortalecimento da educação básica pública, desvirtuando linhas estruturantes do Fundeb permanente aprovado pela Emenda à Constituição(EC) nº 108/2020, quais sejam:

  1. a sua destinação à educação básica pública;
  2. o objetivo de valorização dos profissionais da educação básica pública;
  3. o vínculo exclusivo à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

A Fineduca e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação reconhecemos avanços da EC nº 108/2020, como

  1. o aumento da complementação da União de 10% para 23%, com recursos novos preservando o Salário-Educação;
  2. a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), como parâmetro para qualidade adequada da educação e como mecanismo de controle social, melhoria da gestão, segurança jurídica, fazendo avançar a justiça federativa no Brasil;
  3. a incorporação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) como política de avaliação que inclui, mas supera as avaliações de larga escala
  4. sua distribuição pelo sistema híbrido – por meio do valor aluno ano dos fundos (VAAF) e valor aluno ano total (VAAT) – sendo mais equitativo, mas sem desestruturar grandes redes públicas do Norte e Nordeste do país;
  5. a destinação de pelo menos 70% dos recursos à remuneração dos profissionais da educação básica, de forma a valorizar todos os profissionais da educação;
  6. proibição do desvio dos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para o pagamento de aposentadorias; e
  7. uso do recurso público exclusivamente para a educação pública.

Por estas e outras características, esperava-se que a lei de regulamentação estivesse à altura do que foi consagrado na Constituição Federal por ampla maioria da Câmara dos Deputados e unanimidade do Senado. Pelo contrário, o PL nº 4.372/2020, tal como aprovado na Câmara, contém determinações que afrontam, além da EC nº 108/2020, outras normas, da própria Constituição da República e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).

▶️ Leia na íntegra: PautasPoliticas_Fundeb2020_NotaTecnica_2020_12_14_Campanha-Fineduca_final.pdf

▶️ Anexo 1: PautasPoliticas_Fundeb2020_NotaTecnica_2020_12_14_Campanha-Fineduca_NOTASMETODOLOGICAS-Anexo.pdf