Posicionamentos da Fineduca

A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação –FINEDUCA, criada em 2011, tem realizado anualmente, desde 2013, encontros nacionais para troca de experiências, aprofundamento acadêmico das diferentes temáticas relativas ao financiamento da educação nacional; reunião e articulação de pesquisadores, docentes, estudantes e interessados na área; formação colaborativa entre os pesquisadores da área por meio de oficinas, mini cursos, conferências e mesas de debates; formulação de proposições e posicionamentos políticos da entidade frente às questões do financiamento da educação do país, entre outras ações relevantes.

A partir de 2015, em nosso III Encontro Nacional, realizado em Gramado/RS, no final da gestão do Prof. José Marcelino de Rezende Pinto, com o incentivo da queridíssima e inesquecível Profa. Lisete Arelaro, então eleita presidenta de nossa associação, a FINEDUCA iniciou a prática de apresentar manifestação explícita, por meio de CARTAS, que sinalizam o local onde foi realizado o encontro e expressam seus principais posicionamentos conjunturais e estruturais político-educacionais sobre o financiamento da educação nacional e outras políticas públicas de educação. Desde então, foram elaboradas e divulgadas a CARTA de GRAMADO (2015), a CARTA de SÃO PAULO (2016), a CARTA de NATAL (2017), a CARTA de CAMPINAS (2018), a CARTA de BELÉM (2019), a CARTA de GOIÂNIA (2021), a CARTA de FLORIANÓPOLIS (2022), todas aprovadas de modo democrático em assembleia final de nossa entidade, com publicação no site e ampla divulgação para conhecimento dos interessados da área e da sociedade em geral.

➡️ LEIA A CARTA: CARTA-DE-CURITIBA-2023_APROVADA.pdf

A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) manifesta-se sobre a necessidade de se manter no Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2024-2034 uma meta de financiamento que estabeleça atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para aplicação de recursos em educação pública.

Esta Nota Técnica tem o objetivo de mostrar que o Brasil possui riqueza suficiente para realizar a priorização da Educação no processo de desenvolvimento social e econômico do país e esta é a hora, considerando os recursos financeiros disponíveis de diversas fontes e o quantitativo de crianças e jovens, com idade de 0 a 24 anos e considerando, inclusive, a dívida histórica que o país tem com aqueles/as que não tiveram acesso à educação básica na idade recomendada.

A Nota Técnica detalha diagnósticos e propostas do Documento de Referência da Conae e está estruturada em três seções: 1) Por que 10% do PIB?; 2) Movimento histórico de aplicação de recursos em países da OCDE: é chegada a hora do Brasil realizar um movimento semelhante; 3) Novos recursos para o financiamento do PNE.

Na primeira seção o objetivo é mostrar que para cumprir o Plano Nacional de Educação (PNE) do período 2014-2024 são necessários recursos financeiros equivalentes a 10% do PIB, como estabelecido em sua Meta 20. A análise do 4° Relatório de Monitoramento das metas do PNE (2014-2024) divulgado pelo INEP não deixam dúvidas sobre a impossibilidade do cumprimento das metas presentes no Plano. A Fineduca defende, portanto, que no PNE (2024-2034) seja mantido o objetivo de se atingir em 2034 um volume de recursos aplicados em educação pública equivalente a 10% do PIB.

Na segunda seção o objetivo é analisar o movimento histórico que diversos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) realizaram quando resolveram priorizar a educação e passaram a aplicar elevados volumes de recursos na educação da população. É realizado ainda uma simulação do valor a ser aplicado no Brasil, caso o volume de recursos atinja em 2034 um valor equivalente a 10% do PIB.

Na terceira seção objetiva-se comprovar que o Brasil possui riqueza para implementar um movimento histórico semelhante àqueles dos diversos países membros da OCDE, desde que priorize a educação da população e aplique recursos oriundos não só dos tributos (impostos, taxas e contribuições) mas também de diversas outras origens. Essas novas fontes são listadas e analisados os recursos que seriam possíveis de serem aplicados em educação caso eles tivessem sido implementados no período 2014-2022 para cumprir as metas do PNE (2014-2024).

➡️ LEIA A NOTA TÉCNICA

Em Nota Técnica conjunta, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) divulgam nesta segunda-feira (30/10), os valores atualizados para a implantação de um sistema Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ), inscrito no marco legal brasileiro, como proposta para plena regulamentação e implementação do Fundeb.

Os cálculos da Nota Técnica são descritos e contextualizados em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal.

O sistema CAQi-CAQ é um mecanismo de financiamento concebido pela Campanha e previsto na Lei do Plano Nacional de Educação (PNE, 13.005/2014) e na Constituição Federal de 1988 (EC 108/2020) – junto com o novo permanente Fundeb – para a garantia de um padrão de qualidade da educação.

“A implantação do CAQi e do CAQ permitirá que se promova uma maior igualdade no atendimento educacional em todo o país. Alocando-se recursos financeiros suficientes para implantar os custos do atendimento de qualidade, as/os estudantes não ficarão mais sujeitos à sorte de pertencer a redes com melhores condições para a garantia mais plena de seus direitos O Brasil possui 26 redes estaduais, a rede distrital e 5.568 redes municipais de ensino; neste conjunto, há capacidades desiguais de financiamento e de gasto na educação, principalmente pelos diferenciais de receita. O CAQi e o CAQ enfrentarão as desigualdades, pois as localidades com menos recursos para garantir o padrão de qualidade receberão aportes adicionais”, diz a Nota Técnica.

➡️ Leia o conteúdo completo da Nota: Nota_CAQ_Fineduca_Campanha_VF_tabela_CAQi_ano_2023_Final.pdf

Seguimos firmes na luta em defesa de um sistema de financiamento mais justo!

Manifestação da FINEDUCA sobre os fatores de ponderação do Fundeb

 

Desde sua criação em 2011, em trabalho conjunto com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a FINEDUCA tem feito todos os esforços para a definição dos valores financeiros que devem ser aplicados, por estudante, em todo o território nacional, nas etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento, para que as instituições educativas do Brasil tenham condições para a realização de uma educação básica com qualidade. Esta é uma exigência constitucional estabelecida inicialmente por meio da EC 14/1996 e reforçada na Lei n° 13.005/2014, que aprovou o PNE 2014-2024. Ressalte-se que apesar da existência de prazos estabelecidos na legislação, até hoje essas definições não foram asseguradas.

A FINEDUCA em conjunto com a Campanha, após mais de dois anos de estudos, considerando os insumos oferecidos por mais de 137 mil escolas públicas do país, deve lançar até o final deste mês um amplo estudo que, além de estabelecer parâmetros de qualidade de referência para as diferentes etapas, modalidades, localização das escolas e duração da jornada, presentes na legislação brasileira, calculará os valores a serem aplicados por estudante para que fiquem garantidas as condições estabelecidas por esses parâmetros, na perspectiva de efetivar uma educação com qualidade.

Qualquer discussão sobre os fatores de ponderação do Fundeb, em nossa perspectiva, deve ter como referência os valores a serem aplicados por estudante das diferentes etapas e modalidades, suficientes para se garantir o padrão mínimo de qualidade como estabelece o § 1º do art. 211 da CF.

O estudo em fase final de conclusão está indicando que:

  1. Em relação às creches, o fator de ponderação deve ser de pelo menos 2 (considerando como 1,0 os Anos Iniciais do Ensino Fundamental). Os fatores que mais impactam no valor por estudante são: menor razão crianças/turma, maior jornada diária e escolas menores.
  2. Em relação ao ensino na zona rural (14% do total de matrículas na educação básica pública), o fator de ponderação deve ser de, pelo menos, 1,4 em comparação à etapa correspondente na zona urbana. Os fatores que mais impactam no valor por estudante são: menor razão alunos/turma e escolas menores.
  3. Em relação à jornada em tempo integral, o fator de ponderação, em relação ao tempo parcial, deve ser de, pelo menos, 2 nas creches e na pré-escola (aumento da jornada de 4 para 10 horas/dia), 1,4 no ensino fundamental (ampliação de 4 para 7 horas/dia) e 1,3 no ensino médio (ampliação de 5 para 7 horas/dia).

Esses fatores são coerentes com aqueles constantes no estudo do INEP de 2004 (FARENZENA, 2005) e da CAMPANHA de 2007 (CARREIRA; PINTO, 2007), os únicos estudos que se pautaram em condições de qualidade e, em consonância, portanto, com o que estabelece a Lei nº 14.113/2020.

Portanto, entendemos que o momento é de cautela e o máximo que se pode avançar é no sentido de corrigir as injustiças na atribuição dos fatores de ponderação relativas às creches, às escolas rurais e à jornada escolar.

Com esse estudo em andamento a Fineduca e a Campanha esperam contribuir, de forma ampla, sobre diversos aspectos presentes na discussão sobre o financiamento da educação básica, dentre eles, os fatores de ponderação do Fundeb a serem estabelecidos para as etapas, tipos de instituições educativas, duração da jornada e modalidades. Cremos que o estudo utiliza uma metodologia consistente e suficiente para embasar essa discussão e contribuir com as atividades da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).

Com o estudo em finalização, a FINEDUCA espera que, a discussão sobre o financiamento da educação básica deixe de se pautar por disputas federativas entre estados e municípios ou em levantamentos parciais de gastos em bases de dados sabidamente deficientes no detalhamento de custos por etapa e se baseiem em valores a serem aplicados por estudante que assegurem parâmetros de qualidade do ensino em suas diferentes etapas e modalidades.

Goiânia, 18 outubro de 2023.

Nelson Cardoso Amaral
Presidente da FINEDUCA

 

Referências:

FARENZENA, Nalú. (Org.). Custos e condições de qualidade da educação em escolas públicas: aportes de estudos regionais. Brasília: INEP/MEC, 2005.

CARREIRA, Denise; PINTO, José Marcelino de Rezende. Custo Aluno-Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo: Global: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2007.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) apresentam Nota Técnica a respeito da opinião publicada no site Conjur pela presidenta do FNDE e pelo procurador-chefe do FNDE, respectivamente Fernanda Mara Macedo Pacobahyba e Carlos Nitão.

O principal aspecto deste posicionamento conjunto diz respeito à falta de comprometimento com a garantia dos preceitos legais, como a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e também à interpretação falaciosa do artigo 208 da Carta sobre a Política Nacional de Alimentação Escolar e outros programas relacionados com a garantia do direito à educação, como o de transporte, material didático-escolar e assistência à saúde.

➡️ LEIA A NOTA TÉCNICA: https://campanha.org.br/noticias/2023/10/16/nota-tecnica-programas-de-alimentacao-escolar-e-assistencia-a-saude-do-educando-devem-ser-financiados-com-recursos-suplementares-a-mde-como-determina-a-cf-1988/

🤝 A Campanha Nacional pelo Direito à Educação trabalha há 24 anos para transformar a educação pública brasileira e garantir escolas de qualidade para milhões de estudantes. Doe: http://direitoaeducacao.colabore.org/