NOTA TÉCNICA: PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO EDUCANDO DEVEM SER FINANCIADOS COM RECURSOS SUPLEMENTARES À MDE COMO DETERMINA A CF 1988

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) apresentam Nota Técnica a respeito da opinião publicada no site Conjur pela presidenta do FNDE e pelo procurador-chefe do FNDE, respectivamente Fernanda Mara Macedo Pacobahyba e Carlos Nitão.

O principal aspecto deste posicionamento conjunto diz respeito à falta de comprometimento com a garantia dos preceitos legais, como a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e também à interpretação falaciosa do artigo 208 da Carta sobre a Política Nacional de Alimentação Escolar e outros programas relacionados com a garantia do direito à educação, como o de transporte, material didático-escolar e assistência à saúde.

➡️ LEIA A NOTA TÉCNICA: https://campanha.org.br/noticias/2023/10/16/nota-tecnica-programas-de-alimentacao-escolar-e-assistencia-a-saude-do-educando-devem-ser-financiados-com-recursos-suplementares-a-mde-como-determina-a-cf-1988/

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