Ataque ao Conselho Nacional de Educação como órgão de Estado da educação: a quem interessa?

A Lei nº 9.131/1995, em consonância com os demais dispositivos legais, define que  o Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. Para esse fim, disciplina que a escolha e nomeação dos conselheiros, cuja função é definida como de interesse público relevante, será feita pelo Presidente da República, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil (entidades nacionais), que congreguem os docentes e segmentos representativos da comunidade científica, dirigentes de sistemas e instituições de ensino – secretários e conselheiros estaduais e municipais de Educação, reitores de universidade, diretores de escola – e os estudantes. Portanto, em consonância com a legislação, a composição do CNE – como órgão de Estado e não de governo – deve ser democrática e plural, composta majoritariamente por representantes da sociedade civil. Historicamente, a escolha dos conselheiros/as, em consonância a legislação e com o objetivo de valorizar este órgão de Estado, sempre respeitou princípios tais como regionalidade e “diversidade de ideias e de concepções pedagógicas” (CF, art. 206, III), e promoveu a inclusão de pessoas representativas da Educação Básica e Educação Superior indicadas pelas entidades.

As entidades científicas e sindicais, abaixo assinadas, denunciam que esse processo foi maculado por dois movimentos que se interpenetram: a) pela Portaria 492 de 21/05/2020, que ampliou o número de entidades, por meio da inclusão de 9 entidades com perfil privatista e/ou religioso, com clara superposição de interesses do setor privado, além de inclusão de uma entidade estadual – o que escapa completamente das exigências legais vigentes; b) pela edição do Decreto (s/n datado de 09/07/2020), publicado no DOU de 10/07/2020), que nomeou novos conselheiros para a Câmara  de Educação Básica (CEB) e para a Câmara de Ensino Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação com forte viés ideológico conservador, privatista e religioso em consonância aos interesses governamentais.

Neste sentido, estas entidades denunciam que esta indicação de novos/a conselheiros/a não representa as aspirações da sociedade civil e, portanto, de nossas entidades; não garante a proporcionalidade e representatividade nacional; despreza a contribuição do campo científico e profissional da Educação;  e negligencia, sobremaneira, a relevância e o papel do CNE para a democratização da educação, por suas políticas e diretrizes. As entidades consideram esse ato mais um ataque ao CNE, como órgão democrático de Estado, um retrocesso nos marcos históricos de composição deste órgão; e reivindicam a revogação do Decreto para ratificar a defesa da democracia e da educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada para todos/as.

13 de julho de 2020

Subscrevem:

FNPE – Fórum Nacional Popular de Educação
ABALF- Associação Brasileira de Alfabetização
ABdC – Associação Brasileira de Currículo
ABRAPEC – Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências
ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPEd – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação
ANPOF – Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia
ANPUH – Associação Nacional de História
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
FINEDUCA – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação.
FORPAFOR – Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Parfor
FORPIBID-RP – Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO
PROIFES – Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino
SBEM – Sociedade Brasileira de Educação Matemática
SBEnBio – Associação Brasileira de Ensino de Biologia
SBEnQ – Sociedade Brasileira de Ensino de Química
UNE – União Nacional dos Estudantes