A educação não pode pagar a conta do subsídio aos combustíveis e energia elétrica com o fim de pavimentar uma estratégia eleitoreira

Manifestação pública da Fineduca sobre o PLP N° 18/2022 que estabelece teto para cobrança de ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Inicialmente é importante ressaltar que o gasto por estudante da rede pública brasileira de educação básica representa cerca de um terço do valor das mensalidades de escolas privadas frequentadas pela classe média e a metade do gasto médio dos países da OCDE (US$ PPC 1.000/mês); a razão de estudantes/professores nos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública é o dobro da média da OCDE (26 x 13) e o salário inicial dos docentes corresponde a 42% da média da OCDE (US$ PPC 13.983 x US$ PPC 33.016/ano). Tais cifras e comparações indicam a distância entre o praticado no Brasil e o encontrado no conjunto dos países que tem servido de parâmetro para análises econômicas e educacionais realizadas pelo mainstream.

Considerando esses desafios que impactam diretamente na qualidade do ensino, acrescidos das demandas por ampliação do acesso na educação básica e superior – em especial das crianças e jovens das famílias mais pobres, da população do campo, dos negros e indígenas –, foi aprovado o Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/2014) que estabeleceu a meta de ampliação dos gastos públicos em educação pública para 7% do PIB até 2019 e 10% do PIB até 2024. Apesar disso, o último dado disponibilizado pelo INEP, para 2018, aponta um percentual inferior a 5% do PIB.

➡️ Leia na íntegra: 20220615_Nota-ICMS_final_inclusão-entidades.pdf1

1Documento elaborado pelas (os) associadas (os) da Fineduca: Nelson Cardoso Amaral, José Marcelino de Rezende Pinto; Nalú Farenzena, Márcia Jacomini, Theresa Adrião.