POSICIONAMENTO das entidades nacionais sobre o Parecer e a Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada)

As políticas de ajuste adotadas pelo Estado Brasileiro, sobretudo após o golpe de 2016, minimizam o papel do Estado no tocante às políticas sociais e sinalizam para movimentos, orgânicos ou não, que naturalizam a interpenetração entre esfera pública e esfera privada, em detrimento da primeira, particularmente em um cenário de privatização e de financeirização em todas as áreas. O Governo Federal e o MEC, nos últimos anos, ratificam, neste contexto, políticas de desmonte do setor educacional, desconsiderando o PNE e impondo cortes orçamentários entre outras medidas restritivas. Este processo afeta o conjunto das políticas sociais e, na educação, tem se efetivado pela contraposição às conquistas históricas previstas na Constituição Federal, na LDB, no PNE 2014/2024, e em vários outros marcos regulatórios, inclusive aqueles emanados pelo próprio CNE.

Neste contexto, a ausência de Consulta Pública, de audiência, ou mesmo de convite do CNE às entidades acadêmico-científicas nacionais, entre outras, visando assegurar sua participação nas discussões relativas ao Parecer e Minuta de Resolução do CNE que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada), a qual se encontra em tramitação no Conselho Pleno, revela a opção do CNE em romper com importantes prerrogativas de participação que vinham sendo minimamente consideradas em busca de democratização e de efetiva transformação do egrégio colegiado em órgão de Estado. Historicamente, por sua constituição e função, sublinhamos a relevância das decisões deste Conselho no sentido de garantir e de normatizar, mas nunca de ferir o ordenamento legal da educação nacional; e, portanto, o princípio constitucional da gestão democrática, base para a instituição dos conselhos de educação.

▶️ Leia na íntegra: Posicionamento-das-entidades-sobre-o-Parecer-e-Minuta-Res-Formacao-Continuada-do-CNE-28-MAIO-2020.pdf